Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1196901, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4873/2010, fica redistribuído da Escola de Artes, Ciências e Humanidades para o Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2016 (Proc. USP nº 11.1.2484.86.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor