Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1173200, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5952/2012, fica redistribuído da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” para o Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.04.2016 (Proc. USP nº 08.1.1116.12.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor