Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1162454, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4506/2009, fica redistribuído da Secretaria Geral para o Museu Paulista.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.03.2015 (Proc. USP nº 10.1.11671.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de novembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor