Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1170384, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5278/2011, fica redistribuído da Procuradoria Geral para a Faculdade de Medicina.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.08.2015 (Proc. USP 11.1.29423.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de agosto de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor