O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, e considerando
– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus Campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o Artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;
– o quanto ponderado nos autos USP nº 2015.1.951.53.2, em nome da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, notadamente quanto à necessidade de um imóvel para que a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto possa expandir suas atividades relacionadas à prática jurídica, bem como suas atividades de extensão;
– que as atividades pretendidas serão de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade em geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O uso do imóvel situado na Rua dos Bambus nº 4, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à prática jurídica e de extensão.
Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, ouvindo-se, sempre que necessário, a Superintendência do Espaço Físico, observando-se que a reforma inicial do imóvel será realizada pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto às expensas da Superintendência do Espaço Físico.
Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, excetuando-se a reforma inicial, realizada mediante repasse da Superintendência do Espaço Físico, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.
Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone, se existentes, correrão por conta da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado junto à seção competente da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.
Artigo 5º – A destinação do imóvel para uso da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto perdurará até o eventual término/extinção das atividades que nele se pretende desenvolver, sendo que, nesta hipótese, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a sua realização, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.
Artigo 7º – O desvio de finalidade, vale dizer, a utilização do imóvel para fins outros que não aqueles para os quais foi concedida a autorização, implicará a perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2015.1.951.53.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 8 de agosto de 2016.
MARCO NTOReitor