Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1166042, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4962/2011, fica redistribuído da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária/Teatro da Universidade de São Paulo para a Superintendência de Tecnologia da Informação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.09.2015 (Proc. USP nº 04.1.245.38.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor