D.O.E.: 26/05/2016

PORTARIA GR Nº 6747, DE 25 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos membros das Comissões Julgadoras do Programa Nascente, para execução de avaliação de mérito técnico, acadêmico e cultural das obras artísticas apresentadas pelo corpo discente da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 28 de abril de 2015, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada para os docentes da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 135, inciso II, da Lei Estadual 10.261, de 28 de outubro de 1968, gratificação para execução de avaliação de mérito acadêmico e cultural das obras artísticas apresentadas pelo corpo discente da Universidade de São Paulo.

§ 1º – O valor da gratificação de que trata este artigo será de 20% (vinte por cento) da referência MS-2 em RDIDP para cada avaliador pertencente à Comissão Julgadora.
§ 2º – A gratificação não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e seu valor será incluído em folha normal de pagamento de vencimento ou salários.

Artigo 2º – As despesas ocorrerão por conta do orçamento da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 3º – O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária fica autorizado a efetuar o pagamento a pessoal estranho ao quadro de servidores ativos da Universidade que sejam convidados para analisarem e emitirem pareceres subsidiando os trabalhos da avaliação das obras artísticas apresentadas pelo corpo discente da Universidade de São Paulo.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor