Dispõe sobre o valor do prêmio ao corpo discente da Universidade de São Paulo vencedores do Programa Nascente, da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Resolução nº 7210, de 16 de maio de 2016, tendo em vista a manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio em 28 de abril de 2015, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do prêmio a ser pago aos vencedores em cada uma das categorias do Programa Nascente, regulamentado pela Resolução CoCEx nº 7210 de 16 de maio de 2016.
Artigo 2º – A premiação do Programa Nascente compreende as seguintes categorias:
I – Artes Cênicas, nas categorias: direção, interpretação individual ou de grupo;
II – Artes Visuais, nas categorias: desenho, escultura/objeto, fotografia, gravura, instalação, multimídia, performance e pintura;
III – Audiovisual, nas categorias: projeto e finalização (animação, documentário e ficção);
IV – Design, nas categorias: identidade visual e aplicações (entre as quais papéis, marcas, folderes e cartazes), mobiliário urbano, design de exposição, projeto editorial, webdesign e design de produto;
V – Música Erudita, nas categorias: composição e intérprete vocal ou instrumental;
VI – Música Popular, nas categorias: composição, intérprete vocal ou instrumental e arranjo;
VII – Texto, nas categorias: biografia, crônica, ficção, poesia, reportagem e dramaturgia.
Artigo 3º – Em caso de empate, o prêmio será dividido, igualmente, entre os vencedores.
Artigo 4º – Os recursos financeiros necessários para a premiação correrão por conta do orçamento da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor