(Revogada pela Portaria GR 6758/2016)
Dispõe sobre delegação de competência ao Coordenador de Administração Geral da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada ao Coordenador de Administração Geral da USP a competência para, na ausência do Reitor e do Vice-Reitor, praticar os atos previstos na Portaria GR nº 6561/2004, no que diz respeito à gestão do Museu de Arte Contemporânea – MAC-USP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/05/2016.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor