Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1173154, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5955/2012, fica redistribuído do Instituto de Química para a Secretaria Geral.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11.05.2015 (Proc. USP nº 13.1.561.46.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de maio de 2016.
Marco Antonio Zago
Reitor