D.O.E.: 16/03/2016

PORTARIA GR Nº 6732, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Análise da Avaliação Institucional da USP 2010–2014.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de completar a Avaliação Institucional da Universidade de São Paulo 2010–2014, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho Análise da Avaliação Institucional da USP 2010–2014.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior tem como finalidades:

I. fornecer ao Reitor e ao Conselho Universitário análises qualitativas e quantitativas sobre o desempenho da Universidade, no que se refere às atividades-fim, no período indicado;
II. sistematizar e determinar, ouvidas as Unidades e Órgãos, os critérios e metodologias aplicáveis ao presente processo avaliatório;
III. analisar os relatórios de autoavaliação dos Departamentos e das Unidades Universitárias, comparando-os com seus respectivos planos de metas;
IV. sugerir medidas para aperfeiçoar o processo de avaliação interna e externa da Universidade;
V. gerenciar o funcionamento da estrutura e a manutenção dos bancos de dados relevantes;
VI. avaliar o cumprimento dos objetivos e metas da Universidade e propor medidas de aperfeiçoamento;
VII. solicitar informações a Departamentos, Unidades e Órgãos de Integração e Complementares, ou quaisquer outros órgãos, bem como fazer uso de pareceres de consultores externos à Universidade; e
VIII. exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência.

Artigo 3º – Compõem o Grupo de Trabalho Análise da Avaliação Institucional da USP 2010–2014:

– Prof. Dr. Vahan Agopyan (Presidente)
– Prof. Dr. Pedro Vitoriano de Oliveira
– Profa. Dra. Eucia Beatriz Lopes Petean
– Profa. Dra. Sonia Teresinha de Sousa Penin
– Prof. Dr. Rodney Garcia Rocha
– Profa. Dra. Emma Otta
– Prof. Dr. Rui Curi
– Prof. Dr. Marco Antonio Saidel
– Prof. Dr. Alvaro de Vita
– Prof. Dr. Fernando Luís Medina Mantelatto
– Prof. Dr. Geraldo Duarte
– Prof. Dr. José Alberto Cuminato

Artigo 4º – No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, deverá ser concluído o Relatório Final da Análise da Avaliação Institucional da USP 2010–2014.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor