Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho sobre Serviços Terceirizados (GT – Serviços Terceirizados).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:
– que o cenário de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte de empresas contratadas é um em que tanto o trabalhador terceirizado é lesado como também a USP, na qualidade de tomadora dos serviços, arca com grandes prejuízos;
– que o correto cumprimento de um contrato de serviços terceirizados passa pela seleção de empresa idônea e apta para realizar tais atividades;
– que a gestão contratual e a ampla fiscalização dos serviços por parte da USP são essenciais para a prevenção e a correção de falhas na execução do contrato, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado, junto à Reitoria da USP, Grupo de Trabalho sobre Serviços Terceirizados (GT – Serviços Terceirizados), com a finalidade de estudar e propor medidas para o aprimoramento da seleção de empresas prestadoras de serviços terceirizados e para o fortalecimento da gestão e fiscalização do correto cumprimento do contrato.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho deverá propor sugestões e oportunidades de melhoria quanto aos contratos de serviços terceirizados no âmbito da Universidade de São Paulo, com o objetivo de garantir o adimplemento dos direitos laborais e, concomitantemente, evitar prejuízos ao erário.
Artigo 2º – As atividades do GT – Serviços Terceirizados deverão se orientar pelas seguintes diretrizes:
I. estudo sobre medidas a serem adotadas nas fases interna e externa da licitação que melhor garantam a seleção de empresas qualificadas a realizarem os serviços;
II. estudo sobre melhorias no processo de gestão e fiscalização da execução contratual, aprimorando a atuação da Universidade na prevenção de falhas e, em sua observância, viabilizando a resposta corretiva rápida;
III. elaboração de minuta de Portaria que normatize as novas rotinas, especificando o papel, as competências e as responsabilidades de cada agente no processo de gestão e fiscalização dos contratos de serviços terceirizados.
Artigo 3º – O Reitor designará os membros do GT – Serviços Terceirizados, ouvidos o Procurador Geral da USP e o Coordenador de Administração Geral.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho poderá solicitar, de comum acordo entre seus membros, a colaboração de servidores da USP com reconhecidos conhecimento e experiência em questões relativas à contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Artigo 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias, o GT – Serviços Terceirizados deverá apresentar relatório com os estudos elaborados e as medidas propostas.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 15.1.4816.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de fevereiro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor