D.O.E.: 04/02/2016

PORTARIA GR Nº 6725, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre o recebimento de citações e intimações em ações judiciais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando que o volume extraordinário de mandados judiciais recentemente recebidos vem inviabilizando o andamento regular das atividades em diversas Unidades e dificultando a adoção das medidas judiciais cabíveis, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – Esta Portaria estabelece o procedimento para o recebimento de citações, intimações e notificações judiciais, ordenadas pela Justiça Estadual e Federal.

Artigo 2º – As citações e intimações, em ações judiciais movidas contra a Universidade de São Paulo, deverão ser entregues na Reitoria, uma vez que compete a este Reitor a representação judicial da Universidade.

§ 1º – Para fins de agilidade na atuação processual, fica autorizado o recebimento das citações e intimações no Escritório Central da Procuradoria Geral da USP.
§ 2º – Por ausência de estrutura administrativa compatível, as citações e intimações não deverão ser recebidas pelos Escritórios Regionais da Procuradoria Geral da USP ou pelos demais órgãos de todos os campi.

Artigo 3º – Quando demandadas equivocadamente em nome próprio, as Unidades, que são órgãos da Universidade de São Paulo e não possuem personalidade jurídica autônoma, deverão encaminhar as citações e intimações para recebimento nos termos do artigo anterior, já que sua representação processual se dá por meio da autoridade máxima da Universidade, este Reitor.

Artigo 4º – No caso de Mandado de Segurança, cuja autoridade impetrada não seja este Reitor, o recebimento da notificação pela autoridade poderá ser feito na respectiva Unidade.

Artigo 5º – Eventuais Pontos de Apoio, criados para o fim de recebimento de citações e intimações, deverão permanecer em funcionamento apenas para informar os Oficiais de Justiça do procedimento estipulado pelo artigo 1º.

Artigo 6º – Para fins de divulgação do teor da presente Portaria, expeça-se Ofício Circular às Unidades e Ofício à Central de Mandados, ao Setor de Cartas Precatórias e ao Presidente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como às Varas de Fazenda Pública da Capital e das Comarcas onde há campus da Universidade.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da imediata adoção das providências, em conformidade com o já divulgado por meio do Ofício GR/CIRC/107, de 09 de abril de 2012 (www.pgusp.usp.br/?page_id=1495) (Proc. USP nº 16.1.2040.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de fevereiro de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor