(Altera a Portaria GR 6709/2015)
Altera dispositivos da Portaria GR 6709/2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto dos servidores da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica alterado o artigo 3º da Portaria GR 6709, de 29-10-2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto dos servidores da Universidade de São Paulo, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – A frequência diária dos servidores será apurada por meio de identificação biométrica em equipamento de Registro Eletrônico de Ponto (REP).
§ 1º – Na eventualidade de o servidor não possuir condições físicas de leitura da impressão digital, a sua identificação será feita por meio de digitação de senha no equipamento de REP.
§ 2º – Ficam excluídos da aplicação do disposto no caput e no § 1º deste artigo os servidores que desempenham atividades que exijam controles específicos de horário.” (NR)
Artigo 2º – Fica alterado o inciso I do artigo 9º da mencionada Portaria GR 6709/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º –
(…) I. regulamentar e complementar os dispositivos desta Portaria, inclusive disciplinando as ocorrências, as atividades que exijam controles específicos de ponto e o teletrabalho; e” (NR)
Artigo 3º – Fica incluído o artigo 9º-A na mencionada Portaria GR 6709/2015, com a seguinte redação:
“Artigo 9º-A – As Unidades/Órgãos terão competência residual para editar Portarias Internas para regular a matéria, no que seja de aplicação estritamente local.”
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 2015.1.17831.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de dezembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor