D.O.E.: 18/12/2015

PORTARIA GR Nº 6719, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre as competências e a redistribuição do quadro da Superintendência de Segurança.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I e II, à luz do art 34, VIII e XVII, todos do Estatuto da USP; tendo em vista a atual estrutura do quadro de segurança próprio da Universidade de São Paulo e considerando a importância de integrar os processos de Segurança a fim de que:

– as diretrizes estratégicas na área de Segurança estejam alinhadas entre si;
– haja maior promoção de economicidade, com a racionalização da aplicação dos recursos financeiros, humanos e materiais;
– a capacitação dos profissionais de Segurança seja alinhada ao planejamento estratégico da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Compete à Superintendência de Segurança:

I. planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à Segurança Corporativa na Universidade;
II. estabelecer diretrizes e padrões técnicos na área de Segurança Corporativa;
III. apoiar os Órgãos da Administração Central e as Unidades Universitárias na área de Segurança Corporativa;
IV. definir políticas para a implantação e manutenção da segurança eletrônica;
V. definir políticas e monitorar a qualidade das atividades de segurança corporativa;
VI. efetuar a gestão das atividades estratégicas e de liderança de segurança;
VII. promover a gestão política e cultural de segurança institucionalizada.

Artigo 2º – Todos os servidores técnicos e administrativos na função de Agente de Vigilância da Capital passam a ficar lotados na Superintendência de Segurança – SEG, e os dos demais Campi passam a ficar lotados nas respectivas Prefeituras.

Parágrafo único – Em atendimento à política de segurança da Universidade de São Paulo, a Superintendência de Segurança e as Prefeituras poderão, observado o disposto no artigo 469 da CLT, alocar os servidores aludidos no caput deste artigo nos locais onde seus serviços forem necessários.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 15.1.3420.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor