Dispõe sobre a reserva de extinção das funções do Plano de Classificação de Funções – PCF, no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 35 e art 42, inciso I do Estatuto da USP, à luz da autonomia administrativa conferida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988 às Universidades, e considerando:
– a importância do estabelecimento de diretrizes estratégicas eficientes, à luz do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
– a necessidade de reestruturação dos processos organizacionais dos serviços de alimentação; e
– o número reduzido e a baixa demanda de funcionários em algumas funções, bem como o tempo decorrido desde a última contratação, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam reservadas para extinção as funções relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – Garantir-se-á aos servidores técnicos e administrativos que atualmente estejam enquadrados nas funções constantes no Anexo Único desta Portaria a permanência nestas, sem prejuízo de eventual alteração de função, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
ANEXO ÚNICO
Função |
Quantidade |
Última contratação |
Auxiliar de Inspeção de Carne e Laticínio |
1 |
14/05/1986 |
Costureiro |
3 |
27/06/2006 |
Ator |
1 |
01/06/2006 |
Inspetor de Carne e Laticínio |
2 |
14/06/1993 |
Mestre de Embarcação |
1 |
19/06/2000 |
Garçom |
17 |
19/08/2002 |
Auxiliar de Cozinha |
225 |
01/04/2013 |
Cozinheiro |
148 |
28/05/2013 |