D.O.E.: 20/11/2015 Revogada

PORTARIA GR Nº 6712, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

(Revogada pela Portaria GR 6758/2016)

Revoga a delegação de competência para a prática dos atos previstos na Portaria GR nº 6561/2014 e alterações posteriores, no que diz respeito à gestão do Museu de Arte Contemporânea.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:

– o artigo 9º da Lei nº 10.177/1998;
– a possibilidade de que a delegação de competência para a prática de atos administrativos seja revogada pela autoridade delegante;
– o artigo 8º da Portaria GR nº 6561/2014 e alterações posteriores;
– a instauração de sindicância no âmbito do Museu de Arte Contemporânea, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica revogada a delegação de competência para a prática dos atos previstos na Portaria GR nº 6561/2014 e alterações posteriores, no que diz respeito à gestão do Museu de Arte Contemporânea.

Artigo 2º – Os atos previstos na mencionada Portaria serão praticados diretamente pelo Reitor e, em sua ausência ou impedimento, por seus substitutos legais, até a edição de normativa em sentido diverso.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor