D.O.E.: 14/11/2015

PORTARIA GR Nº 6711, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Cátedra Olavo Setúbal de Arte, Cultura e Ciência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 04 de novembro de 2015, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Olavo Setúbal de Arte, Cultura e Ciência, com a finalidade de fomentar e promover atividades e reflexões interdisciplinares e intergeracionais, regional e globalmente, sobre temas acadêmicos, artístico-culturais e sociais.

§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades nacionais e internacionais.

§ 2º – A cada ano, a Cátedra terá por titular uma personalidade do mundo artístico, cultural, político, social, econômico e acadêmico que, durante esse período proferirá conferências e coordenará atividades de pesquisa e outras iniciativas de natureza acadêmica e cultural.

Artigo 2º – Caberá ao Instituto de Estudos Avançados a responsabilidade pela organização e funcionamento da Cátedra, pela instituição do respectivo Comitê de Governança, assim como pela busca por recursos financeiros para sua operação.

Artigo 3º – A Cátedra desenvolverá suas atividades dentro dos programas “Lideranças na Arte, Cultura e Ciência” e “Redes Globais de Jovens Pesquisadores”.

§ 1º – O Programa Lideranças na Arte, Cultura e Ciência visa a gerar e disseminar conhecimento sobre arte, cultura, mídias e gestão, inclusive por meio do incremento do relacionamento da Universidade de São Paulo com a comunidade científica, artística e cultural do Brasil e do exterior.

§ 2º – O Programa Redes Globais de Jovens Pesquisadores visa a fomentar e promover projetos interdisciplinares voltados a jovens pesquisadores entre 30 e 40 anos.

Artigo 4º – O plano anual de atividades da Cátedra Olavo Setúbal de Arte, Cultura e Ciência e o relatório correspondente serão elaborados pela direção do Instituto de Estudos Avançados, em concordância do seu Comitê de Governança e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo do IEA.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 15.1.20.37.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor