Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1199250, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5141/2011, fica redistribuído do Instituto de Matemática e Estatística para a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.05.2015 (Proc. USP nº 12.1.250.45.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de outubro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor