Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1195964, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4528/2009, fica redistribuído da Escola de Comunicações e Artes para o Instituto de Matemática e Estatística.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.04.2015 (Proc. USP nº 10.1.1440.27.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de outubro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor