Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1199277, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5126/2011, fica redistribuído da Escola de Artes, Ciências e Humanidades para o Museu Paulista.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.03.2015 (Proc. USP nº 12.1.33.86.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de outubro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor