Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1167731, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5013/2011, fica redistribuído da Faculdade de Direito para a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.06.2015 (Proc. USP nº 02.1.129.4.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de outubro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor