(Alterada pelas Portarias GR 6770/2016 e 7237/2018)
Dispõe sobre a criação da Comissão de Análise de Mobilidade de Servidores USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de definir políticas e diretrizes para a mobilidade interna do quadro de pessoal das Unidades/Órgãos da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Vice-Reitoria da Universidade de São Paulo, a Comissão de Análise de Mobilidade de Servidores USP, composta pelos seguintes membros:
I. o Coordenador de Administração Geral, na qualidade de Presidente;
II. o Diretor-Geral do Departamento de Recursos Humanos;
III. 01 (um) membro indicado pelo Reitor.
Artigo 2º – À Comissão de Análise de Mobilidade de Servidores USP compete:
I. definir políticas e diretrizes para o estabelecimento de normas para a mobilidade do quadro de pessoal técnico e administrativo das Unidades/Órgãos da USP;
II. analisar os cadastros de solicitações de necessidades de servidores efetuados no Sistema USP Oportunidades pelas Unidades/Órgãos, para autorizar a busca por interessados em transferência;
III. mediar eventuais conflitos de interesse entre Unidades/Órgãos, relativos à mobilidade de servidores efetuadas pelo Sistema USP Oportunidades, sendo responsável pela autorização final das transferências.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de agosto de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor