Altera dispositivo da Portaria GR nº 4710/2010, que dispôs sobre as condições de pagamento nas compras e contratos referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando que, em 26.05.2014, a Universidade celebrou “Termo de Adesão ao Acordo Base de Parceria Institucional celebrado em 27 de março de 2014, entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S.A.”, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 4º da Portaria GR nº 4710, de 25.02.2010, alterada pelas Portarias GR nºs 4838/2010 e 5734/2012, que dispôs sobre as condições de pagamento nas compras e contratos referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4 – Os pagamentos a serem efetuados pela Universidade de São Paulo deverão ser executados exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil S.A., na forma estabelecida pelo Anexo 10-A do Acordo Base de Parceria Institucional firmado entre o Estado de São Paulo e aquela instituição financeira, durante o seu prazo de vigência, excetuando-se as situações diferentemente regidas por previsões constitucionais e legais, bem como por determinações judiciais e contratuais, que obriguem a manutenção dos recursos em outras instituições financeiras, ficando, ainda, terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.” (NR)
Artigo 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2010.1.3238.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor