D.O.E.: 09/06/2015

PORTARIA GR Nº 6671, DE 03 DE JUNHO DE 2015

Institui o procedimento de consignação por sistema eletrônico e revoga a Portaria GR nº 3491/2004.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a legislação federal e estadual referente a consignações por instituições financeiras, bem como a necessidade de otimizar tal procedimento mediante a adoção de sistema eletrônico de consignação, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O procedimento de consignação em folha de pagamento, no âmbito da Universidade de São Paulo, para os fins de obtenção de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil junto a instituições financeiras, passa a ser exclusivamente por sistema eletrônico.

Parágrafo único – Caberá ao Coordenador de Administração Geral regulamentar, mediante Portaria, o procedimento a que se refere o caput deste artigo, aplicando-se, no que couber, a legislação federal e estadual atinente à matéria.

Artigo 2º – Fica revogada a Portaria GR nº 3491, de 26 de maio de 2004.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 2012.5.1656.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de junho de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor