(Revogada pela Portaria GR 8242/2023)
(Alterada pelas Portarias GR 7248/2018 e 7645/2020)
(Revoga as Portarias GR 3318/2002, 3319/2002, 4931/2011 e 4932/2011)
Cria a Comissão de Planejamento Acadêmico do Campus USP de São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, a Comissão de Planejamento Acadêmico do Campus USP de São Carlos.
Artigo 2º – Compete à Comissão criada no artigo anterior:
I. elaborar planos plurianuais e diretrizes acadêmicas para o desenvolvimento do Campus USP de São Carlos;
II. elaborar diretrizes de planejamento do Campus USP de São Carlos a serem incorporadas à elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Urbanístico das diversas áreas que compõem o Campus de São Carlos;
III. aprovar quanto ao mérito acadêmico e indicar os setores adequados para as propostas de construção de novas edificações ou equipamentos no Campus;
IV. elaborar proposta de otimização da estrutura administrativa do Campus USP de São Carlos.
Artigo 3º – A Comissão de Planejamento Acadêmico do Campus USP de São Carlos fica composta pelos seguintes membros:
I. o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;
II. o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo;
III. o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
IV. o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;
V. o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;
VI. o Prefeito da Prefeitura do Campus USP de São Carlos;
VII. o Chefe do Escritório Regional da Superintendência do Espaço Físico da USP em São Carlos;
VIII. 01 (um) representante discente, aluno do Campus USP de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.
§ 1º – A presidência da Comissão deverá ser ocupada por um dos membros indicados nos incisos I a V, em esquema de rodízio, com mandato de um ano, sendo o Presidente eleito pelos seus pares.
§ 2º – A secretaria da Comissão será realizada por um Assistente Técnico da Unidade cujo Diretor estiver no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo anterior.
§ 3º – Caso ocorra o término do mandato do Diretor que estiver no exercício da presidência da Comissão de Planejamento Acadêmico do Campus USP de São Carlos, proceder-se-á a uma nova eleição.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GR nºs 3318 e 3319, de 14.01.2002, e nºs 4931 e 4932, de 18.02.2011.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de maio de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor