D.O.E.: 02/04/2015

PORTARIA GR Nº 6642, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre destinação de imóvel situado na Rua do Biotério nº 3, no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando

• que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus Campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o Artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

• o quanto ponderado no Processo USP nº 2014.1.842.53.8, notadamente quanto à necessidade de ser destinado local adequado para as atividades do Centro de Informação e Informática em Saúde, do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O uso do imóvel situado na Rua do Biotério nº 3, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para fins de instalação do Centro de Informação e Informática em Saúde, do Departamento de Medicina Social.

Artigo 2º – Tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone, se existentes, correrão por conta da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, perdurará até o encerramento das atividades do Centro de Informação e Informática em Saúde, do Departamento de Medicina Social, seja por esgotamento do prazo de existência, sem prorrogação, seja por esgotamento dos objetivos para o qual foi criado, sendo que, caso venham a ser encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do Centro de Informação e Informática em Saúde, do Departamento de Medicina Social, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2014.1.842.53.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de março de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor