D.O.E.: 14/03/2015

PORTARIA GR Nº 6640, DE 13 DE MARÇO DE 2015

Altera a Portaria GR nº 6087/2013, que trata do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 21/10/2014, e considerando a aprovação do Orçamento 2015 da USP pelo Conselho Universitário, em sessão de 09/12/2014, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Portaria GR nº 6087, de 08.03.2013, que trata do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – (…)

Parágrafo único – O Programa de Bolsas, na modalidade de Mérito Acadêmico, será coordenado e executado pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional; e, na modalidade de Empreendedorismo, pela Agência USP de Inovação.” (NR)

Artigo 2º – Fica incluído na Portaria GR nº 6087/2013, após seu artigo 1º, o subtítulo I, com a seguinte redação:

“I – BOLSAS NA MODALIDADE DE MÉRITO ACADÊMICO:”

Artigo 3º – Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria GR nº 6087/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – Caberá à Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional:

I. estabelecer diretrizes e critérios para definição do número de bolsas na modalidade de Mérito Acadêmico e o valor das mesmas;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos interessados nas bolsas;
III. homologar o resultado da seleção dos alunos realizada pelas Unidades.

“Artigo 3º – O valor e a duração das bolsas serão definidos por edital específico, a ser baixado pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.

“Artigo 4º – Para se inscrever no Programa de Bolsas na modalidade de Mérito Acadêmico, o aluno deverá atender os seguintes requisitos:

I. estar regularmente matriculado e não ter dependências no momento da inscrição;
II. não ter sido beneficiado anteriormente por bolsas de Programas de Mobilidade Internacional para aproveitamento de créditos;
III. comprovar proficiência na língua exigida pela Instituição de destino.

Parágrafo único – As inscrições deverão ser feitas seguindo os critérios e procedimentos definidos nos editais específicos.

“Artigo 5º – Os alunos contemplados com as bolsas se comprometem a:

I. dedicar-se exclusivamente às atividades de ensino e pesquisa durante o intercâmbio;
II. retornar ao Brasil no prazo de até um mês após o término do estágio;
III. apresentar um relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas, se solicitado no edital;
IV. apresentar seminário sobre sua atividade no exterior ou inscrever-se no próximo SIICUSP com trabalho relacionado ao executado no exterior, se solicitado no edital;
V. não receber nenhum tipo de bolsa da USP ou de agências de fomento nacionais durante a vigência da bolsa a que se refere o presente Programa.

“Artigo 6º – São critérios para a seleção dos bolsistas o desempenho do aluno nos cursos de graduação, as atividades em iniciação científica, prêmios ou destaques dos programas de iniciação científica, a participação ou prêmios em certames de inovação e a participação em monitorias e outros programas das Pró-Reitorias, entre outros critérios a serem estabelecidos pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.” (NR)

Artigo 4º – Fica incluído na Portaria GR nº 6087/2013, após seu artigo 6º, o subtítulo II, com a seguinte redação:

“II – BOLSAS NA MODALIDADE DE EMPREENDEDORISMO:”

Artigo 5º – Os artigos 7º e 8º da Portaria GR nº 6087/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º – Caberá à Agência USP de Inovação:

I. estabelecer diretrizes e critérios para definição do número de bolsas na modalidade de Empreendedorismo e o valor das mesmas;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos interessados nas bolsas;
III. homologar o resultado da seleção dos alunos.

“Artigo 8º – O valor e a duração das bolsas serão definidos por edital específico, a ser baixado pela Agência USP de Inovação.” (NR)

Artigo 6º – Ficam incluídos na Portaria GR nº 6087/2013 os artigos 8º-A, 8º-B e 8º-C, com a seguinte redação:

“Artigo 8º-A – Para se inscrever no Programa de Bolsas na modalidade de Empreendedorismo, o aluno deverá atender os seguintes requisitos:

I. estar regularmente matriculado e não ter dependências no momento da inscrição;
II. apresentar plano de atividades incluindo um projeto de inovação a ser desenvolvido em universidade, empresa ou órgão governamental no exterior;
III. comprovar proficiência na língua exigida pela Instituição de destino.

Parágrafo único – As inscrições deverão ser feitas seguindo os critérios e procedimentos definidos nos editais específicos.

“Artigo 8º-B – Os alunos contemplados com as bolsas se comprometem a:

I. dedicar-se exclusivamente às atividades de ensino e pesquisa durante o intercâmbio;
II. retornar ao Brasil no prazo de até um mês após o término do estágio;
III. apresentar um relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas, se solicitado no edital;
IV. apresentar seminário sobre sua atividade no exterior ou inscrever-se no próximo SIICUSP com trabalho relacionado ao executado no exterior, se solicitado no edital;
V. não receber nenhum tipo de bolsa da USP ou de agências de fomento nacionais durante a vigência da bolsa a que se refere o presente Programa.

“Artigo 8º-C – São critérios para a seleção dos bolsistas o desempenho do aluno nos cursos de graduação, as atividades em iniciação científica, prêmios ou destaques dos programas de iniciação científica, a participação ou prêmios em certames de inovação e a participação em monitorias e outros programas das Pró-Reitorias, a qualidade do projeto proposto, as atividades do orientador nas áreas de inovação e empreendedorismo, e existência de contato prévio com o supervisor no exterior (que permita iniciar, desenvolver ou aperfeiçoar atividades de colaboração), entre outros critérios a serem estabelecidos pela Agência USP de Inovação.”

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2014.1.18897.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor