Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1171232, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5473/2012, fica redistribuído da Reitoria da Universidade de São Paulo/Pró-Reitoria de Pós-Graduação para a Reitoria da Universidade de São Paulo/Departamento de Tecnologia da Informação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.11.2014 (Proc. USP nº 12.1.18352.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de março de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor