Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1196456, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4598/2009, fica redistribuído do Instituto de Energia e Ambiente para o Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º.12.2014 (Proc. USP nº 10.1.182.4.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de março de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor