Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar 1074/2008 e a Portaria GR 4078/2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto à Reitoria da Universidade de São Paulo/COPAVO, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar 1074/2008, conforme segue:
Grupo |
Qtde. de Empregos Públicos |
Técnico T1 A |
01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11.02.2015 (Proc. USP nº 95.1.245.47.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de março de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor