Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1160834, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4425/2009, fica redistribuído da Superintendência de Assistência Social para a Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.11.2014 (Proc. USP nº 10.1.334.35.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de fevereiro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor