D.O.E.: 10/02/2015

PORTARIA GR Nº 6616, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre destinação de imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 20, no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus Campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2002.1.1457.53.9, em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, notadamente a aprovação pela Comissão Assessora para Análise de Solicitações de Imóveis localizados nas Ruas das Paineiras e Clóvis Vieira, em sua 12ª Reunião, realizada em 01.12.2010, e a aprovação pelo Conselho Gestor do Campus USP de Ribeirão Preto, na 9ª Reunião realizada em 30.03.2011;

– que a instalação dos referidos Centros resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 20, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado às Faculdades de Medicina e de Odontologia de Ribeirão Preto, para fins de instalação do Centro Integrado de Estudos das Deformidades da Face (CIEDEF), Centro de Pesquisas e Reabilitação em Audição e Equilíbrio (CEPAE) e Centro Respirador Bucal (CERB).

Artigo 2º – Tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, as Faculdades de Medicina e de Odontologia de Ribeirão Preto somente poderão proceder a alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade das Faculdades de Medicina e de Odontologia de Ribeirão Preto, que deverão satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput, fica permitida a participação do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta das Faculdades de Medicina e de Odontologia de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput, fica permitida a participação do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso das Faculdades de Medicina e de Odontologia de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação dos Centros, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não sejam a instalação do Centro Integrado de Estudos das Deformidades da Face (CIEDEF), Centro de Pesquisas e Reabilitação em Audição e Equilíbrio (CEPAE) e Centro Respirador Bucal (CERB), resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo as Faculdades de Medicina e de Odontologia de Ribeirão Preto procederem à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 3463, de 08 de outubro de 2003 (Proc. USP nº 2002.1.1457.53.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de fevereiro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor