D.O.E.: 10/02/2015

PORTARIA GR Nº 6615, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre destinação de imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, nº 36, no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando

• que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus Campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o Artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

• o quanto ponderado no Processo USP nº 2004.1.1136.53.0, notadamente quanto à necessidade de ser destinado local adequado para o Laboratório de Estudos dos Serviços Ambientais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

• que a instalação do referido Laboratório resultará em empreendimento de grande importância ao ensino e à pesquisa, diante do envolvimento de docentes e discentes, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O uso do imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, nº 36, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para fins de instalação do Laboratório de Estudos dos Serviços Ambientais.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone, se existentes, correrão por conta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação do Laboratório de Estudos dos Serviços Ambientais, sendo que, caso venham a ser encerrados os trabalhos, esta Portaria perderá a eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do referido Laboratório de Estudos dos Serviços Ambientais, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 4704, de 11 de fevereiro de 2010 (Proc. USP nº 2004.1.1136.53.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de fevereiro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor