Dispõe sobre redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1163329, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4576/2009, fica redistribuído da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo para a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.03.2014 (Proc. USP nº 10.1.270.16.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Vice-Reitor no exercício da Reitoria