Dispõe sobre redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1195409, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4425/2009, fica redistribuído da Superintendência de Assistência Social para a Faculdade de Odontologia.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2014 (Proc. USP nº 09.1.2025.35.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Vice-Reitor no exercício da Reitoria