D.O.E.: 24/10/2014

PORTARIA GR Nº 6580, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

(Alterada pela Portaria GR 6631/2015)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre delegação de competência em matéria de convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, revogando a Portaria GR nº 4550/2009; a Portaria GR nº 4790/2010; o inciso IV do art. 1º da Portaria GR nº 6561/2014; e a Portaria GR nº 6535/2014.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 05/08/2014, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada aos Pró-Reitores e ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional – e, nas faltas e impedimentos desses, a seus substitutos legais – a competência para celebrar convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e os respectivos termos aditivos.

Parágrafo único – Os Pró-Reitores e o Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional poderão subdelegar as competências objeto desta Portaria aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus e ao Coordenador da Agência USP de Inovação, mediante estabelecimento de rotinas adequadas no Portal de Convênios.

Artigo 2º – A definição da autoridade competente para receber a delegação, dentre os quatro Pró-Reitores e o Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, considerará a matéria predominante envolvida no convênio ou ajuste.

Artigo 3º – A identificação da matéria preponderante no convênio ou ajuste caberá ao Coordenador do projeto, que fará a indicação no momento de cadastramento do convênio no Portal de Convênios, sujeita a revisão pelas instâncias de análise.

Artigo 4º – A regularidade da assinatura do convênio, nos termos dessa delegação de competência, é condicionada à sua aprovação, no mérito, pelo Conselho ou órgão colegiado competente.

Artigo 5º – Fica delegada ao Vice-Reitor da USP a competência para celebrar convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e os respectivos termos aditivos, ressalvadas as delegações previstas nesta Portaria.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GR nº 4550/2009; a Portaria GR nº 4790/2010; o inciso IV do art. 1º da Portaria GR nº 6561/2014; e a Portaria GR nº 6535/2014 (Proc. USP nº 2014.1.2491.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de outubro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor