(Alterada pela Portaria GR 7358/2019)
Institui o Programa Educação em Línguas na USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em reunião de 05/08/2014, e considerando:
– a importância de se ampliar a cooperação internacional entre Programas de Graduação, em cumprimento à meta de internacionalização da Universidade; e
– que a capacitação em língua estrangeira dos alunos de Graduação da Universidade é fundamental tanto para atividades de intercâmbio, quanto para participação em projetos internacionais de pesquisa, como, também, para a Pós-Graduação, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Educação em Línguas na USP, visando ao oferecimento de cursos de línguas para alunos da Universidade de São Paulo, mediante editais específicos, observados os requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Artigo 2º – São requisitos para participação no Programa, além de aprovação em processo seletivo, observadas as condições previstas em edital específico:
I. ser aluno regular de curso de Graduação da Universidade de São Paulo;
II. ter cumprido o primeiro ano e não estar no último ano do curso;
III. não ter participado anteriormente em programas de mobilidade em instituições que utilizem o idioma objeto de edital específico;
IV. satisfazer os critérios internos de sua Unidade para participação em programas de mobilidade;
V. possuir nível intermediário de proficiência na língua pretendida, medido por teste de aferição a ser aplicado pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.
Artigo 3º – Os alunos serão pré-selecionados pelas Unidades, por meio das Comissões de Graduação em conjunto com as Comissões de Cooperação Internacional (CRInts), que encaminharão o resultado para a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.
Artigo 4º – Os alunos aprovados no exame de proficiência serão classificados pela média normalizada no seu Curso USP, até o número máximo de vagas fixado por edital.
Artigo 5º – A administração do Programa é de responsabilidade da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, que decidirá, de acordo com a disponibilidade de recursos, os idiomas em que se realizarão as capacitações, o número de alunos a serem contemplados em cada edição do curso, a periodicidade dos cursos, bem como os campi em que serão ministradas as aulas em cada uma das edições.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2014.1.15078.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor