Dispõe sobre a criação do Programa Especial de Bolsas no Exterior – 2014 para alunos de graduação da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 08/07/2014, e considerando:
– a importância do intercâmbio internacional como instrumento complementar para a formação do aluno;
– a necessidade de fortalecer e internacionalizar o ensino de graduação;
– a pluralidade do ensino e dos objetivos dos cursos de graduação da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Programa Especial de Bolsas no Exterior – 2014 para alunos de graduação da Universidade de São Paulo, com o objetivo de permitir a dedicação a estudos, cursos e atividades de pesquisa no exterior.
Parágrafo único – O Programa será coordenado e executado pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.
Artigo 2º – Caberá à Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional:
I – estabelecer diretrizes e critérios para definição do número de bolsas e o valor das mesmas;
II – estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos interessados nas bolsas;
III – homologar o resultado da seleção dos alunos realizada pelas Unidades.
Artigo 3º – O valor e a duração das bolsas serão definidos por edital específico.
Artigo 4º – Para se inscrever no Programa Especial de Bolsas, o aluno deverá atender os seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado e não ter dependências no momento da inscrição;
II – atender os requisitos especificados no edital correspondente.
Parágrafo único – As inscrições deverão ser feitas seguindo os critérios definidos nos editais específicos.
Artigo 5º – Os alunos contemplados com as bolsas se comprometem a:
I – dedicar-se exclusivamente às atividades de ensino e pesquisa durante o intercâmbio;
II – retornar ao Brasil no prazo de até um mês após o término do estágio;
III – apresentar um relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas, se solicitado no edital;
IV – apresentar seminário sobre sua atividade no exterior ou inscrever-se no próximo SIICUSP com trabalho relacionado ao executado no exterior, se solicitado no edital.
Artigo 6º – São critérios para a seleção dos bolsistas o desempenho do aluno nos cursos de graduação, as atividades em iniciação científica, prêmios ou destaques dos programas de iniciação científica, a participação ou prêmios em certames de inovação e a participação em monitorias e outros programas das Pró-Reitorias, entre outros critérios a serem estabelecidos pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de julho de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor