Altera dispositivos da Portaria GR nº 6172/2013, que dispôs sobre a criação da Comissão da Verdade da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º – O art 4º da Portaria GR nº 6172, de 07 de maio de 2013, que dispôs sobre a criação da Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º – A Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo será composta por 6 (seis) docentes, a saber:
I – Profa. Dra. Janice Theodoro da Silva (FFLCH), na qualidade de Presidente;
II – Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari (FD);
III – Prof. Dr. Erney Felicio Plessmann de Camargo (ICB);
IV – Profa. Dra. Maria Hermínia Brandão Tavares de Almeida (IRI);
V – Prof. Dr. Silvio Roberto de Azevedo Salinas (IF);
VI – Prof. Dr. Walter Colli (IQ).” (NR)
Artigo 2º – Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 25 de julho de 2014, o prazo de atuação da Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo, previsto no art 5º Portaria GR nº 6172/2013.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 13.1.23615.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor