Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1165712, Técnico T1A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5175/2011, fica redistribuído da Reitoria/Departamento de Recursos Humanos para a Reitoria/Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19.08.2011.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.21274.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de abril de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor