(Revogada pela Portaria GR 6580/2014)
Dispõe sobre delegação de competência ao Vice-Reitor da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art 42, parágrafo único, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada ao Vice-Reitor da USP a competência para celebrar Convênios e Contratos, bem como seus respectivos Termos Aditivos, nos quais figure a USP como contratada, ressalvadas as delegações previstas na Portaria GR nº 4685/2010 e alterações posteriores.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3579, de 18 de abril de 2005.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de abril de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor