(Alterada pela Portaria GR 7568/2019)
(Ver também a Portaria GR 2449/1989)
(Revoga a Portaria GR 4632/2009)
Dispõe sobre destinação de imóvel situado na Rua das Paineiras nº 3, no Campus USP de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:
– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus “campi”, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;
– o quanto ponderado no Processo USP nº 2005.1.162.53.8, notadamente quanto à necessidade de ser destinado local adequado para as atividades do Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, além de outros oito Núcleos de Apoio à Pesquisa sediados na mesma Unidade de Ensino e Pesquisa;
– que a instalação dos referidos Núcleos de Apoio à Pesquisa resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e, especificamente em relação ao Projeto de Pesquisa denominado Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias, serão desempenhadas atividades científicas envolvendo o desenvolvimento de estudos com característica translacional, interagindo aspectos básicos e clínicos na área de doenças inflamatórias, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras nº 3, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado para fins de instalação do Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias (CPID), Projeto de Pesquisa sediado na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, bem como dos seguintes Núcleos de Apoio à Pesquisa, todos sediados na mesma Unidade de Ensino e Pesquisa: Inter-Relações Morfofuncionais no Complexo Craniofacial – MICC, Desempenho Funcional e Reabilitação em Doenças Crônico-Degenerativas – NAP-DCD, Doenças Inflamatórias – NAP-DIN, Centro de Biologia Sistêmica Integrativa – CISBi, Fisiopatologia e Terapêutica Ocular – FTO, Envelhecimento e o Idoso – NAPENV, Regulação Cardiocirculatória na Insuficiência Cardíaca: Estudo Clínico e Experimental – NIC, Neurobiologia das Emoções – NuPNE, Saúde da Criança e do Adolescente – RP – SCA-RP.
Artigo 2º – Tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.
Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.
Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, perdurará até o encerramento das atividades no Projeto de Pesquisa e dos Núcleos de Apoio à Pesquisa, seja por esgotamento do prazo de existência, sem prorrogação, seja por esgotamento dos objetivos para os quais foram criados, sendo que, caso venham a ser encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração Central esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.
Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não sejam a instalação do Projeto de Pesquisa e Núcleos de Apoio à Pesquisa, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 4632, de 26 de novembro de 2009 (Proc. USP nº 2005.1.162.53.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor