D.O.E.: 21/12/2013

PORTARIA GR Nº 6475, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui minuta-padrão para formalização de convênios entre a USP e suas instituições de apoio, no âmbito da realização de Cursos de Extensão regulamentados pela Resolução CoCEx nº 5857/2010.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando o quanto aprovado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 20 de maio de 2010, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 09 de agosto de 2010, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica instituída minuta-padrão de convênio a ser utilizada pelas Unidades e Órgãos de Integração da Universidade, em parceria com as entidades de apoio, para a realização de Cursos de Extensão regulamentados pela Resolução CoCex nº 5857, de 19 de maio de 2010.

Parágrafo único – A minuta-padrão de curso deverá ser utilizada unicamente com a finalidade de compartilhamento da gestão administrativa e financeira dessa atividade, vedado qualquer compartilhamento quanto à gestão acadêmica, nos termos do §2º e do §3º do art 38 do Regimento de Cultura e Extensão Universitária (Resolução nº 5940, de 26 de julho de 2011).

Artigo 2º – O procedimento para formalização dos convênios utilizando a minuta-padrão deverá obedecer o regramento previsto na Resolução CoCex nº 5857/2010 e suas eventuais alterações, com as devidas aprovações pelo Conselho de Departamento, Comissão de Cultura e Extensão e Conselho de Cultura e Extensão, dispensada remessa à Procuradoria Geral.

§1º – A tramitação dos processos será feita exclusivamente em meio eletrônico, no sistema Mercúrio Web e-Convênios USP, conforme Resolução nº 5449, de 18 de abril de 2008, alterada pela Resolução nº 5865, de 23 de agosto de 2010.

§2º – Compete ao servidor responsável pelo cadastro do convênio no sistema Mercúrio Web e-Convênios USP atestar a conformidade da minuta apresentada com o modelo devidamente aprovado, conforme disposto no art 1º desta Portaria.

§3º – Na hipótese de que a minuta não esteja em conformidade com o padrão aprovado pela USP, ela deverá ser submetida à análise da Procuradoria Geral, via sistema Mercúrio Web e-Convênios USP.

Artigo 3º – Nos termos do §3º do Regimento de Cultura e Extensão (Resolução nº 5940/2011), cada processo deverá ser instruído com a devida justificativa para formalização da parceria, cujo mérito será apreciado, em última instância, pelo Conselho de Cultura e Extensão.

Artigo 4º – Aprovado o mérito do curso pelo Conselho de Cultura e Extensão quando da utilização da minuta-padrão, o processo deverá ser analisado pelo Departamento de Finanças da Reitoria e, posteriormente, encaminhado à d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, nos termos do art 22, inciso V, do Estatuto da Universidade de São Paulo.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 02.1.30445.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor