(Perdeu o efeito conforme Portaria GR 6502/2014)
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, nos Departamentos a seguir relacionados, 39 (trinta e nove) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Departamento |
Qtde. de cargos/Regime |
Biologia Celular e Molecular e Bioagentes Patogênicos |
01/RDIDP |
Biomecânica, Medicina e Reabilitação do Aparelho Locomotor |
04/RDIDP |
Bioquímica e Imunologia |
03/RDIDP |
Cirurgia e Anatomia |
03/RDIDP |
Clínica Médica |
07/RDIDP |
Genética |
02/RDIDP |
Ginecologia e Obstetrícia |
03/RDIDP |
Medicina Social |
01/RDIDP |
Neurociências e Ciências do Comportamento |
03/RDIDP |
Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço |
05/RDIDP |
Patologia e Medicina Legal |
02/RDIDP |
Puericultura e Pediatria |
05/RDIDP |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor