(Perdeu o efeito conforme Portaria GR 6502/2014)
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Medicina, nos Departamentos a seguir relacionados, 38 (trinta e oito) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Departamento |
Qtde. de cargos/Regime |
Cardio-Pneumologia |
05/RTC |
Cirugia |
05/RTC |
Clínica Médica |
04/RTC |
Dermatologia |
02/RTC |
Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional |
01/RTC |
Gastroenterologia |
01/RTC |
Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho |
02/RTC |
Medicina Preventiva |
01/RTC |
Doenças Infecciosas e Parasitárias |
02/RTC |
Neurologia |
02/RTC |
Obstetrícia e Ginecologia |
02/RTC |
Ortopedia e Traumatologia |
03/RTC |
Oftalmologia e Otorrinolaringologia |
01/RTC |
Patologia |
01/RTC |
Pediatria |
03/RTC |
Psiquiatria |
02/RTC |
Radiologia |
01/RTC |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor