(Perdeu o efeito conforme Portaria GR 6502/2014)
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Direito, nos Departamentos a seguir relacionados, 11 (onze) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Departamento |
Qtde. de cargos/Regime |
Direito Internacional e Comparado |
01/RDIDP |
Direito Internacional e Comparado (Área de Direito Internacional Privado e Direito Comparado) |
01/RTC |
Filosofia e Teoria Geral do Direito |
01/RDIDP |
Filosofia e Teoria Geral do Direito (Área de Lógica e Metodologia) |
01/RDIDP |
Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia |
01/RDIDP 01/RTC |
Direito Econômico, Financeiro e Tributário |
01/RDIDP |
Direito Econômico, Financeiro e Tributário (Área de Direito Ambiental) |
01/RDIDP |
Direito Comercial |
01/RTC |
Direito Processual (Área de Mediação e Arbitragem) |
01/RTC |
Direito do Estado (Área de Direito Administrativo) |
01/RDIDP |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor