(Perdeu o efeito conforme Portaria GR 6502/2014)
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola Politécnica, nos Departamentos e Cursos a seguir relacionados, 54 (cinquenta e quatro) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Departamento |
Qtde. de cargos/Regime |
Engenharia de Construção Civil |
01/RDIDP |
Engenharia de Estruturas e Geotécnica |
02/RDIDP |
Engenharia Hidráulica e Ambiental |
01/RDIDP |
Engenharia de Transportes |
01/RDIDP |
Engenharia de Energia e Automação Elétricas |
02/RDIDP |
Engenharia de Computação e Sistemas Digitais |
03/RDIDP |
Engenharia de Sistemas Eletrônicos |
01/RDIDP |
Engenharia de Telecomunicações e Controle |
01/RDIDP |
Engenharia Naval e Oceânica |
01/RDIDP |
Engenharia Mecânica |
01/RDIDP |
Engenharia de Produção |
02/RDIDP |
Engenharia Química |
02/RDIDP |
Curso |
Qtde. de cargos/Regime |
Engenharia de Petróleo |
14/RDIDP |
Engenharia da Computação (ênfase em Sistemas Corporativos) |
22/RDIDP |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor