Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Ciências Farmacêuticas, 02 (dois) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo |
Qtde. de Empregos Públicos |
Básico B1 A |
01 |
Técnico T1 A |
01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 13.5.1032.9.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor