Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1155920, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5830/2012, fica redistribuído da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade para o Sistema Integrado de Bibliotecas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 13.5.49.69.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor